Marketing para Advogado: Como Divulgar Dentro das Regras da OAB
Marketing para advogado tem regras próprias da OAB que mudam tudo. Este guia mostra o que é permitido, o que é proibido e como atrair cliente sem arriscar o registro.
Atualizado em 04/08/2026
Por que marketing para advogado é diferente
Advogado não pode anunciar como uma loja anuncia. As regras de publicidade da advocacia, definidas no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, proíbem promessa de resultado, captação de clientela e autopromoção comparativa. A maior parte das táticas de marketing digital que se vende por aí é inaplicável à advocacia — e arriscada.
Não é que o advogado não possa fazer marketing. Pode e deve — o cliente que precisa de advogado busca no Google e escolhe entre os primeiros nomes que encontra. O que muda é o tom e o método: o site precisa transmitir competência e ser encontrável sem cruzar nenhuma das linhas que a OAB define.
O provimento admite divulgar formação, áreas de atuação e meios de contato, e veda promessa de desfecho de causa. Na prática, isso define o texto inteiro do site: descrevemos atuação e credenciais, nunca prometemos resultado nem usamos apelo comercial.
O que o Provimento 205/2021 permite e proíbe
O provimento é extenso, mas para o marketing digital os pontos que mais importam são estes. Sempre confirme o texto vigente e a interpretação do seu conselho seccional antes de publicar.
Permitido: site profissional com nome, formação, áreas de atuação, meios de contato e currículo. Uso de redes sociais com o mesmo teor informativo. Participação em entrevistas, palestras e artigos. Indicação de clientes satisfeitos — desde que sem sensacionalismo.
Proibido: promessa de resultado ou garantia de êxito. Autopromoção comparativa (“o melhor advogado”, “o maior escritório”). Captação de clientela por intermediação paga. Uso de depoimento de cliente com apelo emocional ou promessa de desfecho. divulgação de caso concreto sem autorização do cliente.
O que isso significa na prática: o site do advogado é informativo, não comercial. Descreve formação e áreas de atuação. Não tem banner de “ganhe sua causa” nem banner de “consultoria grátis em 24h”. Tem formulário de contato com aviso de sigilo. É sóbrio e claro.
- ▸Permitido: formação, áreas de atuação, contato, currículo, palestras
- ▸Permitido: presença no Google Maps e Perfil da Empresa (informativo)
- ▸Proibido: promessa de resultado, garantia de êxito, captação de clientela
- ▸Proibido: autopromoção comparativa (“o melhor”, “o maior”)
- ▸Proibido: depoimento com apelo emocional ou promessa de desfecho
O site do advogado: o que incluir e o que evitar
O site é o centro do marketing de advocacia. Ele precisa existir, porque o cliente busca no Google — mas precisa existir dentro das regras.
Incluir: página principal com nome, OAB, formação e áreas de atuação. Uma página separada para cada área (trabalhista, cível, família, empresarial), porque é o que permite ser encontrado em cada busca. Formulário de contato com aviso de sigilo profissional. Currículo e experiências relevantes, sem autopromoção comparativa.
Evitar: linguagem de venda (“contrate agora”, “melhor advogado”). Depoimentos de cliente que descrevem resultado de causa (se tiver depoimento, que seja sobre o atendimento, não sobre o desfecho). Imagens de martelo, balança ou símbolos sensacionalistas. Pop-ups de captação.
A página por área de atuação é o que mais diferencia o site que traz consulta do que não traz. Quem busca “advogado trabalhista” não encontra uma página genérica de escritório; encontra a página específica. E o Google entende que aquela página é a resposta.
Google e mapa: aparece onde o cliente procura
O Perfil da Empresa no Google funciona para advogado — com ressalvas. A categoria existe (“Advogado” ou “Escritório de advocacia”), e o perfil aparece no mapa quando alguém busca por advocacia na região. Mas a descrição e as postagens precisam respeitar as mesmas regras do site.
Na descrição do perfil: nome, OAB, áreas de atuação e forma de atendimento. Sem promessa de resultado, sem oferta de consulta gratuita como isca. A postagem mensal pode ser informativa — mudança na legislação, novo serviço — nunca comercial.
Avaliações no Google funcionam e são permitidas, desde que o advogado não incentive de forma que configure captação. A melhor prática: ao final do atendimento, o cliente decide avaliar espontaneamente. Respondar com sobriedade, sem agradecer por “resultado” — agradecer pela confiança.
Redes sociais: o que postar e o que não postar
LinkedIn é a rede social mais adequada para a advocacia. Postar sobre mudanças legislativas, análises de jurisprudência e participação em eventos posiciona o advogado como referência sem descer ao apelo comercial. É informativo, não promocional — e é o que o provimento admite.
Instagram funciona para advocacia de consumidor (direito do consumidor, acidentes), com cuidado. O conteúdo precisa ser educativo, não de captação. Explicar direitos, não prometer ganho. Mostrar o escritório, não promover resultado.
O que nunca postar: fotos de cliente sem autorização. Descrição de caso que viole sigilo. Comentário sobre processo em andamento. Promessa de resultado. Crítica a colega ou juiz. Tudo isso é vedado pelo provimento e pode gerar processo ético na OAB.
Perguntas frequentes